Categorias: Assuntos Regulatórios
A partir de um trabalho desenvolvido pela ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos), que comprovou discordâncias no Projeto de Lei do Senado (PLS) 222/09, que dispunha sobre a inserção de advertência em rótulos de enxaguatórios bucais que contivessem álcool, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal aprovou pedido de dispensa de audiência pública para instrução deste regulamento.
O projeto ia contra o conhecimento científico mundial ao pretender obrigar o fabricante de enxaguatório bucal com álcool na formulação a incluir advertência nos rótulos das embalagens, informando sobre possíveis riscos associados ao uso freqüente do produto. Ao rejeitar a matéria (e arquivá-la em definitivo salvo recursos 1/10 para apreciação em Plenário), o relator, Senador João Durval (PDT/BA), utilizou argumento semelhante ao defendido pela ABIHPEC, de que não é adequado obrigar, por via legal, a inserção de advertência ao uso de produto com base em hipótese que não possui comprovação científica. O senador ainda frisou que a rotulagem dos enxaguatórios bucais deve ser determinada por outra espécie normativa, que é a norma infralegal, cuja edição é de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); meio já determinado pelo art. 57 da lei 6360/76. Além disso, ressaltou que o Regulamento Técnico do Mercosul sobre rotulagem obrigatória geral para produtos de higiene pessoal, adotado pelos quatro integrantes do bloco, estabelece os requisitos da rotulagem obrigatória geral e os detalhamentos específicos de cada classe de produtos. Sendo assim, qualquer mudança feita, teria que ser discutida e aprovada no âmbito do Mercosul.


