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Quadro de Legislação de Residuos Sólidos Urbanos






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Certificado de Venda Livre: Apóie este benefício

A equipe da ABIHPEC desenvolve constantemente um trabalho junto às autoridades sanitárias (ANVISA) com apoio do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comercio Exterior (MDIC) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) com intuito de minimizar as barreiras técnicas de exportação.

Um dos resultados desses esforços foi a publicação da Resolução RDC Nº 92, de 09 de dezembro de 2008, que estabelece a não necessidade de registro na ANVISA dos produtos fabricados no Brasil e destinados exclusivamente à exportação, visto que os mesmos devem atender as exigências legais do mercado de interesse e que as autoridades não mais emitiriam qualquer documento referente a estes produtos.

Visando atender às necessidades dos associados mediante exigência dos países de destino, a ABIHPEC, em acordo com a ANVISA, passou a emitir o Certificado de Venda Livre (CVL). No entanto, é de conhecimento da ABIHPEC que para atendimento de alguns países (que erroneamente exigem a emissão do mesmo por um órgão governamental) nossos associados estão registrando o produto no Brasil mesmo que sejam destinados exclusivamente à exportação.

Representantes da Comunidade Andina enviaram aos responsáveis da ABIHPEC um informe, dizendo que as autoridades sanitárias da Bolívia, por um erro de interpretação, não estavam aceitando o CVL. Porém, eles reconsideraram e adotaram o documento. Este fato foi gerado por uma demanda de um associado da entidade.

Para a continuidade dessas ações – e o sucesso do CVL - o presidente da ABIHPEC, João Carlos Basilio, solicita aos associados que apóiem estas ações, enviando às autoridades sanitárias do país de interesse o documento emitido pela ABIHPEC visto que este é um trabalho que beneficiará todo o setor.

 



 
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