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Fiscalização Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União de hoje (27/07), a Instrução Normativa nº 85, de 26 de julho de 2010, que disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), regulamentado pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
Cabe esclarecer que nos primeiros noventa dias de vigência da portaria nº 1.510, ou seja, até 25 de novembro de 2010, a fiscalização será orientativa, conforme disposto na norma supracitada, e nos art. 627 da CLT, e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, sobre o Regulamento da Inspeção do Trabalho.
Após o período fixado e não havendo regularização quanto à utilização do Registro de Ponto Eletrônico (REP), a fiscalização será efetuada por meio do Auditor-Fiscal do Trabalho, que atuará o empregador e elaborará um relatório circunstanciado, com a cópia dos autos de infração, a ser entregue a chefia técnica imediata (MTE), que ficará a cargo de encaminhar o relatório ao Ministério Público do Trabalho.
Vale destacar que o uso do REP, não passou a ser obrigatório com a publicação da Portaria nº 1510/2009, pois segundo o artigo 74 da CLT é facultado o uso de registro de ponto manual ou mecânico ao empregador. No entanto, caso o meio eletrônico (Sistema de Registro de Ponto Eletrônico - SREP) seja adotado pela empresa, o uso do REP torna-se obrigatório.
Portanto, se o registro do ponto for manual ou mecânico não há enquadramento na Portaria 1.510/09, pois esta se aplica somente aos estabelecimentos que já adotam ou adotarão o REP.
Apesar de alguns veículos de informação anunciarem que o prazo para o cumprimento da Portaria nº 1510/09 foi estendido por 90 dias, é imprescindível lembrar que segundo informações do MTE, os prazos para a adequação dos dispositivos da Portaria não foram alterados, permanecendo a data de 26/08/2010.
Sendo assim, a Instrução Normativa possui o cunho de orientar e dirimir as dúvidas dos eventuais estabelecimentos que ainda não tiveram o tempo hábil para se adequarem a norma.
Confira a norma na íntegra, clicando aqui.
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