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7. ROTULAGEM
7.1. Requerimentos Gerais de Rotulagem
O Guia de Verificação da Intertek (CVG 403), referindo-se à norma GS 1943/2009 (SASO 1953) e
circular da SFDA, indica os seguintes requisitos de rotulagem para produtos cosméticos de uso
pessoal ou profissional:
1. Tipo e função do produto.
2. Nome do produto.
3. Nome do fabricante e/ou marca registrada.
4. Endereço do fabricante ou nome e endereço da pessoa responsável pela comercialização
do produto.
5. Data de fabricação ou número de lote do produto.
6. Indicação da data mínima de validade do produto pela frase “Best used before the end”
ou “Best before” seguida da data ou de uma indicação de onde esta data aparece na
embalagem. Este requisito aplica-se aos produtos com validade inferior a 30 meses.
7. Símbolo do período após aberto (Period After Opening – PAO), o qual indica o período
de validade do produto após aberto. Este requisito aplica-se aos produtos com validade
superior a 30 meses. Nos casos mencionados a seguir a indicação do período após aberto
não é relevante:
a. Produtos apresentados em embalagens onde não há possibilidade de contato físico entre o
conteúdo e o ambiente externo.
b. Produtos desenvolvidos para serem usados uma única vez (doses únicas).
c. Produtos sem risco de deterioração que possa causar dano à saúde do consumidor.
O Guia de Verificação da Intertek apresenta alguns exemplos de produtos para os quais não é
requerida a indicação do período após aberto:
• Amostras gratuitas.
• Sprays aerossóis (embalagens pressurizadas seladas).
• Produtos alcoólicos com concentração superior a 20%.
• Produtos anidros (algumas categorias de batons, sombras,
óleos para cuidado da pele).
• Produtos para coloração capilar permanente.
Exemplo de indicação do período
após aberto.