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8. EMBALAGEM
8.1. REQUISITOS DE EMBALAGEM
Alguns produtos apresentam requisitos específicos de embalagem. O guia da Intertek indica tais
requisitos como apresentados a seguir:
1. Produtos de perfumaria de base alcoólica:
• Produtos das categorias A e B devem ser embalados em recipientes apropriados com capacidade
igual ou inferior a 250 mL.
• As embalagens dos produtos das categorias A e B devem ser do tipo aerossol ou providas com
bombas spray não removíveis.
2. Perfumes e cosméticos em embalagens aerossóis:
• As embalagens aerossóis devem conter as seguintes partes: lata, válvula de acionamento e um meio
de proteção para prevenir operação acidental da válvula (ex. tampa).
• A lata de aerossol deve ser cilíndrica, de espessura uniforme, com forma regular ao redor do eixo
central e externamente limpa. Ela deve ser livre de extremidades afiadas, pontiagudas ou defeitos
similares. As costuras devem ser contínuas, regulares e livres de defeitos.
• O botão da válvula de aerossol deve indicar a direção da descarga do conteúdo. Ela deve ser
adequadamente protegida para prevenir abertura, não intencional, durante a estocagem ou
transporte.
3. Óleos essenciais (na forma semi-acabada):
• Óleos essenciais devem ser embalados em recipientes os quais, por sua natureza, não causem
alteração do produto e o protejam contra ataques externos. Geralmente, o material usado deve ser
inerte de forma a prevenir qualquer dano que possa ocorrer ao produto ou à embalagem.
• Os materiais de embalagem para óleos essenciais podem ser de vidro, metal ou ligas (aço, alumínio
e suas ligas, lata, cobre, zinco ou ferro galvanizado), polímeros (plásticos e vernizes) ou cerâmicas
sob a condição de que eles não alterem a composição do óleo essencial ou suas propriedades
organolépticas (aparência, cor, odor, etc.).
• Os rótulos devem ser afixados de uma forma que impeça sua substituição e previna o uso
subseqüente para outro propósito.
• As menções devem ser afixadas diretamente sob a embalagem de forma que sejam duráveis e
indeléveis.