Página 14 - Costa_Rica

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Quando o rótulo estiver em outro idioma, diferente do espanhol/castelhano, deve-se
agregar um rótulo complementar que seja legível. Permite-se o uso de etiquetas como
rótulos complementares.
Todas as informações devem ser indicadas no rótulo com caracteres claros, visíveis, indeléveis e
com cores contrastantes, de fácil leitura para o consumidor em condições normais de compra e
uso.
A vigilância e verificação do cumprimento deste regulamento são responsabilidades das
autoridades regulatórias de registro sanitário de medicamentos e produtos afins e outras
autoridades competentes.
7.2 Propaganda/ Apelo
De acordo com o
Regulamento Técnico Centroamericano RTCA 71.03.36:07
(Productos
cosméticos. Etiquetado de productos cosméticos – ANEXO 3 da
Resolução Nº 231-2008/
COMIECO-L)
as informações descritas na rotulagem de produtos cosméticos devem ser
verdadeiras, comprováveis, e não devem induzir o consumidor a erro ou confusão.
Para produtos cosméticos não se pode alegar propriedades terapêuticas.
7.3 Advertências
As frases de advertências devem estar de acordo com a
Diretiva Cosmético
Europeia e o CTFA
(International Cosmetic Ingredient Dictionary and Handbook).
Frases de advertência são requeridas para produtos que contenham certos ingredientes listados
na
Diretiva Cosmético
nº 76/768/EEC consolidada e são apresentadas na coluna “Conditions of use
and warnings which must be printed on the label”. Estas frases devem obrigatoriamente constar
no rótulo.
7.4 Lista de Ingredientes
A lista deve ser declarada no rótulo utilizando-se a nomenclatura INCI.