Página 17 - Costa_Rica

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9. OUTRAS INFORMAÇÕES
9.1 BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
As regras de Boas Práticas de Fabricação (BPF), assim como o Guia de Inspeção de Boas Práticas
para Indústria Cosmética estão definidas no
Regulamento Técnico Centroamericano RTCA
71.03.4:08
(Productos Cosméticos. Buenas Prácticas de Manufactura para los Laboratorios
Fabricantes de Productos Cosméticos – ANEXO 1 da
Resolução Nº 231-2008 - COMIECO-L)
.
Para produtos importados deverá ser apresentado um Certificado de Boas Práticas de Fabricação
ou um documento de Autorização de Funcionamento da empresa.
9.2 AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA/testes requeridos
De acordo com o
Regulamento Técnico Centroamericano RTCA 71.03.45:07
(Productos
Cosméticos. Verificación de La Calidad – ANEXO 4 da
Resolução Nº 231-2008/COMIECO-L),
em
todos os produtos cosméticos deverão ser avaliadas as seguintes características e especificações:
1. Características organolépticas: aspecto, sabor, cor e odor.
2. Especificações físicas:
a. pH;
b. Densidade (quando aplicável);
c. Viscosidade (quando aplicável);
d. Declarar outras análises físicas quando realizadas;
As especificações físicas devem estar de acordo com as características da forma cosmética.
3. Características químicas:
• Deverão ser realizadas análises de identificação e conteúdo de ingredientes ativos e análises de
substâncias restritas, quando aplicável.
4. Análises microbiológicas:
a. Limites microbianos: Deverão ser efetuadas análises de todos os cosméticos, exceto dos que por
sua natureza não são suscetíveis à contaminação (Exemplo: perfumes com alta concentração de
álcool, produtos com mais de 10% de cloridrato de alumínio, produtos oleosos, produtos a base de
cera, produtos que contém peróxido).