Página 6 - Peru

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2. SISTEMA REGULATÓRIO
2.1. Informações Regulatórias Gerais
A
Constitución Política del Peru
é a carta magna sobre a qual repousam os pilares do direito, da
justiça e as normas do país. O documento controla, regula e defende os direitos e liberdades
dos peruanos e organiza os poderes e instituições políticas. Esta lei fundamental é a base do
ordenamento jurídico nacional. De seus princípios jurídicos, políticos, sociais, filosóficos e
econômicos, se desprendem todas as leis da República. A Constituição prima sobre toda lei, suas
normas são invioláveis e de cumprimento obrigatório para todos os peruanos. A constituição
atual foi aprovada mediante o referendo de 1993 durante o governo de Alberto Fujimori.
A Constituição do Peru e outras leis estão disponíveis no site do Tribunal Constitucional Peruano
em
2.2. Informações Regulatórias Específicas
ADireçãoGeral deMedicamentos, Insumos eDrogas (DirecciónGeneral deMedicamentos, Insumos
y Drogas – DIGEMID), do Ministério da Saúde do Peru, tem autoridade sobre a regulamentação
de produtos cosméticos, assim como registro, renovação de registro, modificação, suspensão ou
invalidação de registro de cosméticos e produtos de cuidado pessoal.
O Peru é membro da Comunidade Andina das Nações (Comunidad Andina de Naciones - CAN)
desde sua criação em 1969. A CAN é um bloco econômico sulamericano tendo como demais
integrantes o Equador, a Colômbia e a Bolívia. O Chile deixou o bloco em 1976 e a Venezuela em
2006. O bloco surgiu com o Acordo de Cartagena e foi chamado Pacto Andino até 1996. A cidade-
-sede da secretaria é Lima, no Peru.
O comércio de produtos cosméticos e de higiene pessoal dentro da Comunidade Andina (CAN)
é regulado pela Decisão 516 de 15 de março de 2002 e Decisão 705, e pelas Resoluções 797,
1333 e 1418 da Secretaria Geral da CAN. As normas da Comunidade são de caráter supranacional
e aplicam-se diretamente a todos os estados membros sem a necessidade de ser transposta à
lei nacional. Em casos de conflito, entre a lei da Comunidade Andina e a lei nacional, a lei da
Comunidade Andina prevalece.