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WHEATON Recebe a primeira Certificação de Qualificação
REGULAMENTO DE QUALIFICAÇÃO
(Revisão 1 – 11/07/2007 – AND/ser)
ÁPICE
Programa Qualificação de Fornecedores para a Sustentabilidade
Sumário
1. Objetivos
1.1O Programa de Qualificação de Fornecedores ABIHPEC tem como objetivo incentivar os
fornecedores de matérias-primas, materiais de embalagem, serviços de disposição de resíduos e terceiristas a
buscarem uma qualificação voluntária de seus sistemas de gestão sócio-ambiental em conformidade com os
requisitos estabelecidos através deste regulamento.
1.2 O Programa visa estabelecer uma ferramenta de avaliação e qualificação por um
organismo independente, que possa ser utilizada como alternativa aos programas de avaliação de fornecedores
estabelecidos pelas organizações associadas à ABIHPEC e na evolução do setor, auxiliando a demonstração
pública do comprometimento e do cumprimento de requisitos legais nacionais, tendências internacionais
relacionados à gestão sócio-ambiental e daqueles específicos de cada setor.
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2. Princípios do Programa
2.1 O Programa de Qualificação de Fornecedores ABIHPEC baseia-se nos seguintes princípios:
- Otimizar recursos, reduzir riscos e padronizar o processo de qualificação para os fornecedores de
matérias-primas, materiais de embalagem, serviços de disposição de resíduos para fornecedores das organizações
associadas a ABIHPEC / SIPATESP;
- Promover melhoria contínua nos sistemas de gestão ambiental, segurança e saúde ocupacional e
responsabilidade social;
- A qualificação pelo programa ÁPICE possibilita a demonstração do comprometimento destas empresas com a
responsabilidade sócio ambiental alinhada aos sistemas de gestão reconhecidos internacionalmente: ISO 14001,
OHSAS 18001 e SA 8000;
- Estabelecimento de sistemas de gestão baseados em princípios de segurança e saúde ocupacional e
responsabilidade sócio-ambiental pelos Fornecedores a serem certificados;
- Possui caráter voluntário e abrangência nacional;
- A entidade certificadora manterá sigilo quanto às informações e dados coletados sobre as empresas
participantes;
- Transparência e independência quanto aos critérios, decisões, recomendações e certificações;
- Caráter público, não tendo a ABIHPEC fins lucrativos;
- A relação de Fornecedores e sistemas certificados é pública, com divulgação a todos os interessados;
- O Programa de Qualificação de Fornecedores ABIHPEC não exclui outros programas específicos acordados entre
as partes;
- O nível de influencia desta qualificação nas relações comerciais fica a critério de cada associado da
ABIHPEC;
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3. Processo de Qualificação
3.1 Uma visão geral do processo de qualificação é mostrada abaixo:

3.2 Detalhamento do processo de qualificação:
- Publicação da Documentação de Qualificação no website da ABIHPEC
É de responsabilidade da ABIHPEC a publicação e atualização de toda a documentação
referente ao Programa de Qualificação através do website da ABIHPEC. A documentação mínima inclui:
- Regulamento de Qualificação
- Lista de Verificação Integrada
- Informações Comerciais
- Cronograma de auditorias (a ser alimentado pela ORGANISMO DE QUALIFICAÇÃO).
Outros documentos, conforme necessários, podem ser disponibilizados.
- Obtenção da Documentação de Qualificação
Toda a documentação referente ao programa de qualificação é pública e pode ser obtida pelo
Fornecedor através do website: www.abihpec.org.br
- Contato com Organismo de Qualificação e Envio de Questionário para Solicitação de Qualificação
O Fornecedor que deseja se submeter ao processo de qualificação deve entrar em contato
diretamente com o Organismo de Qualificação credenciado pela ABIHPEC.
O formulário Informações Comerciais deve ser preenchido e enviado ao Organismo de
Qualificação para elaboração de uma proposta comercial. Se houver dúvidas quanto a algum dado constante no
formulário, as mesmas devem ser esclarecidas com o Fornecedor e o formulário revisado conforme apropriado para
emissão da proposta comercial.
- Elaboração e envio de proposta comercial ao Fornecedor
Com base no formulário Informações Comerciais, o Organismo de Qualificação prepara a
proposta comercial.
A proposta comercial cobre a auditoria de qualificação inicial e será previsto um tempo
adicional caso haja necessidade de visita adicional para fechamento das não – conformidades a ser aplicado
quando pertinente. A estimativa de duração da auditoria de qualificação deve levar em conta os tamanho e
complexidade das operações envolvidas conforme descrito abaixo:
Tabela de Tempo de Auditoria
|
Número de empregados |
Número de homens-dia para Auditoria de Qualificação e Requalificação |
|
1 - 100 |
2 - 3 |
|
100 - 500 |
3 - 4 |
|
Acima de 500 |
4 - 6 |
Aumento do tempo de auditoria:
Tempos adicionais pode ser acrescidos de acordo com um dos fatores mencionados a seguir:
· Site muito grande proporcionalmente ao número de empregados;
· Processos altamente complexos ou número relativamente alto de atividades individuais;
· Alta complexidade ambiental ou de segurança e saúde ocupacional;
- Logística complicada envolvendo mais que uma edificação ou localidade que precisa ser incluída na
auditoria.
Redução do tempo de auditoria:
Os tempos podem ser reduzidos de acordo com um dos fatores mencionados a seguir:
· Site com dimensões reduzidas para o número de empregados;
· Baixa complexidade ambiental ou de segurança e saúde ocupacional;
- Alta taxa de funcionários realizando tarefas simples e repetitivas.
Tabela Redução de Tempo de Auditoria – Organizações Certificadas
|
Número de certificados |
Número de homens-dia para Auditoria de Qualificação e Requalificação |
|
ISO 14001 / OHSAS 18001 / SA 8000 |
Reduzir 20% |
|
Integrada: 02 normas |
Reduzir 35% |
|
Integrada: 03 normas |
Reduzir 50% |
Proposta multi sites:
Propostas para organizações multi-sites são aceitas desde que uma amostragem
representativa seja usada na auditoria. A amostragem deve ser restrita aos sites que tenham o mesmo tipo de
atividade / processo industrial e métodos substancialmente similares.
O sistema da organização deve ser administrado sob forma centralizada, sob um plano de
controle centralizado e objeto de uma análise crítica gerencial centralizada.
O tempo total gasto em uma auditoria multi-site deve ser consistente com o tempo indicado
na tabela de tempos de auditoria, e não deve ser menor que o tempo requerido se todos empregados estiverem
trabalhando em um único site.
Esclarecer elegibilidade do multisite e promover o rodízio entre elas.
Situações divergentes poderão ser tratadas pelo Consellho Consultivo específico do
programa.
- Envio de Aceite de Proposta ao Organismo de Qualificação
O Fornecedor deve preencher e enviar o aceite de proposta ao organismo de qualificação.
Com base no aceite deve ser feita a programação da auditoria.
- Programação e Execução da Auditoria de Qualificação
As auditorias devem ser conduzidas a cada 12, 18 ou 24 meses, e devem ser baseadas nas
versões vigentes da Lista de Verificação que inclui os Critérios de Avaliação.
Para que se conduza de forma adequada a auditoria, o auditor, com base nas informações
disponibilizadas pelo Fornecedor, deve fazer a preparação dos trabalhos de campo, bem como o plano de
auditoria a ser seguido. O plano de auditoria deve ser comunicado ao Fornecedor com antecedência, para que se
organize e disponibilize recursos para uma boa condução da auditoria.
A auditoria deve se iniciar com uma reunião de abertura. Da reunião de abertura devem
participar o(s) responsável(is) designado(s) pelo Fornecedor para acompanhar o auditor durante o trabalho de
campo. O auditor deve iniciar os trabalhos comunicando e confirmando a sua seqüência, confirmando o
entendimento dos critérios a serem aplicados, como serão classificadas eventuais não conformidades e
esclarecer possíveis dúvidas dos auditados com relação ao processo de qualificação.
Os trabalhos de campo devem seguir a seqüência confirmada durante a reunião de abertura e
se basear nos requisitos estabelecidos na Lista de Verificação. O cumprimento dos requisitos deve se basear em
evidências apresentadas pelo auditado e aceitas pelo auditor, incluindo entrevistas, visita às instalações,
visualização/demonstração das operações de processo e verificação de registros e documentos.
Dependendo dos rumos da condução da auditoria de qualificação, a empresa pode solicitar o
aborto da auditoria, que significa a interrupção dos trabalhos. O aborto equivale a não existência da
auditoria, pois não gera não conformidades, nem prazos para fechamentos e nem relatórios.
A reunião privativa é o momento que a equipe auditora ou somente o auditor reúne as
constatações e redige possíveis não conformidades. A reunião privativa é realizada imediatamente antes da
reunião de fechamento.
Após os trabalhos de campo e levantamento das evidências necessárias, o auditor deve
conduzir a reunião de fechamento. Na reunião de fechamento é comunicada a decisão do grupo auditor de acordo
com os critérios estabelecidos neste regulamento, bem como as constatações identificadas e classificadas
durante a auditoria e prazo para apresentação das ações corretivas, caso necessário. Caso existam não
conformidades classificadas como Críticas, a qualificação não pode ser recomendada e as mesmas devem ser
fechadas em uma auditoria a ser programada exclusivamente para este fim, dentro de um prazo máximo de três
meses da data da auditoria inicial. Não conformidades em geral não impedem a recomendação, contudo o plano de
ação para a solução dos problemas apresentados deve ser enviado e aceito pelo Organismo de Qualificação, para
que sejam fechadas na próxima re-qualificação. Ao término da Auditoria o Auditor deve deixar cópia do
Relatório de Auditoria com o Fornecedor incluindo as eventuais constatações identificadas.
Transparência sobre eventuais reclamações deve ser mantida. 100% das reclamações devem ser
tratadas e respondidas pela ORGANISMO DE QUALIFICAÇÃO através do Responsável Técnico pelo programa e
informadas ao Conselho Consultivo do programa.
Devem ser elucidadas dúvidas dos auditados com relação aos trabalhos executados, bem como
ao programa. As não conformidades assinaladas e aceitas pelos auditados serão definitivas.
Caso não haja a concordância com o resultado da auditoria pode ser utilizada pelo auditado
a ferramenta de Apelação descrita neste regulamento no item 07.
Com base no relatório do auditor a recomendação ou não de qualificação deve ser analisada
criticamente pelo Organismo de Qualificação para emissão do certificado.
A análise crítica do processo de qualificação deverá ser feita de forma independente da
equipe que realizou a auditoria e conduzida na ORGANISMO DE QUALIFICAÇÃO pelo Responsável Técnico ou
Auditor-Coordenador do programa.
Cópia do certificado e demais dados da empresa devem ser enviadas à ABIHPEC.
No caso de haver não conformidades o certificado só será emitido após o fechamento das
mesmas como descrito nos itens 3.2.7 e 3.2.8.
O relatório da auditoria será encaminhado à organização auditada pelo Organismo de
Qualificação independente ou não da recomendação da certificação.
A divulgação ou não do relatório da auditoria fica a critério da organização auditada e de
acordo com as solicitações a serem realizadas pelas organizações associadas.
- Ações Corretivas sobe Não Conformidades
Caso haja não conformidades (Críticas ou não), ações corretivas propostas devem ser
enviadas pelo Fornecedor ao Organismo de Qualificação em um prazo máximo de trinta (30) dias após o término da
auditoria, para aprovação.
- Verificação da Eficácia de Ações Corretivas
A implementação e eficácia das ações corretivas sobre as não conformidades críticas devem
ser verificadas em uma auditoria a ser realizada em um prazo máximo de noventa (90) dias após o término da
auditoria de qualificação ou requalificação. Caso as mesmas não sejam fechadas durante esta nova visita, o
processo de qualificação deve ser reiniciado, incluindo a emissão de uma nova proposta comercial.
A implementação e eficácia das ações corretivas sobre as não conformidades devem ser
verificadas na próxima auditoria de requalificação. Caso as mesmas não sejam fechadas durante esta visita, as
mesmas deverão ser reclassificadas como Críticas e aplicadas o respectivo critério verificação.
- Revisão da Documentação e Emissão de Certificado
Após a aprovação do Relatório de Auditoria pela ORGANISMO DE QUALIFICAÇÃO o respectivo
Certificado deverá ser emitido.
O certificado terá validade de 12, 18 ou 24 meses de acordo com a pontuação estabelecida
no item 5, a contar da data da auditoria de aprovação pela ORGANISMO DE QUALIFICAÇÃO. As auditorias de
requalificação deverão ser planejadas conforme a frequ6encia estabelecida e com base no mês da realização da
auditoria inicial que recomendou a qualificação e completadas antes do vencimento do certificado de
qualificação.
Qualquer desvio deve ser aprovado pelo Responsável Técnico pelo programa na ORGANISMO DE
QUALIFICAÇÃO e informado ao Conselho Consultivo do programa.
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4. Organismo de Qualificação
4.1 Por se tratar de um Programa de Qualificação setorial específico, a ABIHPEC tem a
prerrogativa de selecionar entre as diversas empresas prestadoras de serviços de auditoria e certificadoras,
entidades que atendam os seguintes requisitos:
a) ter comprovada experiência em auditorias de sistemas de gestão sócio-ambiental, ISO
Guia 66 e ISO Guia 62;
b) possuir estrutura organizacional que permita a correta condução do programa e que
inclua gerenciamento das atividades de qualificação.
c) ter estrutura estabelecida para recebimento e tratamento de reclamações recebidas de
Fornecedores ou da ABIHPEC.
d) manter e disponibilizar, quando solicitada pela ABIHPEC, a lista de auditores aprovados
e seus respectivos registros que comprovem os requisitos mínimos de competência de acordo com o estabelecido
abaixo:
Requisitos Mínimos de Competência de Auditores:
|
Categoria
|
Requisitos |
|
(A) Educação |
Educação superior em área condizente com o escopo de negócios do Fornecedor auditado. |
|
(B) Treinamento do Auditor |
Completar com sucesso um Curso de Auditor Líder em Sistemas de Gestão da Qualidade ou Ambiental ou
Segurança e Saúde Ocupacional (IRCA, IEMA ou reconhecimento equivalente).
Comprovar treinamento de no mínimo 2 dias (16 horas) nos demais sistemas em que não possuir o Curso de
Auditor Líder.
Completar com sucesso um treinamento de 1 dia (8horas) sobre os requisitos do Programa de Qualificação de
Fornecedores ABIHPEC. |
|
(C) Experiência de trabalho |
Demonstrar experiência relevante e ser aprovado no escopo de negócios do Fornecedor auditado, com base no
código NACE. |
|
(D) Experiência de auditoria |
³ 20 dias de auditorias de 2ª ou 3ª parte em sistemas de gestão sócio-ambiental em pelo menos 4
organizações diferentes. |
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5. Critérios
Classificação dos requisitos.
Os requisitos da lista de verificação são classificados em:
a) Imprescindíveis (vermelho);
b) Obrigatórios (amarelo) e
c) Desejáveis (branco).
Todos os itens devem ser verificados nas auditorias, mas somente os Imprescindíveis e
Obrigatórios têm impacto direto na recomendação para qualificação ou sua manutenção.
Obtenção da classificação geral.
Cada requisito avaliado pode ser classificado individualmente como:
- Insatisfatório
- Satisfatório
- Superior
- Não aplicável
Esta classificação é feita de acordo com critérios estabelecidos nos Critérios de
Avaliação, inclusos na Lista de Verificação.
A classificação geral é obtida pelo percentual total de atendimento comparando-se ao
número de requisitos aplicáveis contidos na Lista de Verificação.
Tabela de Classificação / Recomendação:
|
Classificação |
Prazo do Certificado |
|
100% Imprescindíveis /
60 a 75 % Obrigatórios |
12 meses |
|
100% Imprescindíveis /
76 a 90 % Obrigatórios |
18 meses |
|
100% Imprescindíveis /
> 91 % Obrigatórios |
24 meses |
Classificação de Não Conformidades.
5.3.1 Não Conformidade Crítica
Uma não conformidade crítica é emitida quando um requisito classificado como
Imprescindível é pontuado como Insatisfatório.
5.3.2 Não Conformidade
Uma não conformidade é emitida quando um requisito classificado como
obrigatório é pontuado como insatisfatório.
Para um Fornecedor ser recomendado para a qualificação não pode haver Não Conformidades
Críticas em aberto e as Ações Corretivas para as demais Não Conformidades devem ser aprovadas pelo Organismo
de Qualificação.
Uma não conformidade não impede a empresa de ser recomendada para a qualificação. No
entanto, uma não conformidade levantada numa auditoria deve, obrigatoriamente, ser fechada até a próxima
auditoria. A reincidência de uma não conformidade torna-a Crítica, ou seja, geram-se os impactos descritos
para uma não conformidade Crítica acima.
5.3.4 Observação
Uma observação é emitida quando um requisito classificado como desejado é
pontuado como insatisfatório.
Observações caracterizam pontos de melhoria e não são consideradas não conformidades.
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6. Suspensão, Retirada e Cancelamento de Certificados
O processo de suspensão, retirada ou cancelamento de certificado será iniciado pelo
Organismo de Qualificação através da recomendação contida no Relatório de Auditoria, e finalizado pelo
Conselho Consultivo do Programa Ápice sempre que verificada não observação de quaisquer requisitos do programa
ou de fatos que denigram a imagem da marca, da ABIHPEC ou do setor.
6.1 Suspensão do Certificado
6.1.1 O certificado deve ser suspenso até que se resolvam as não conformidades ou questões
que deram origem à suspensão. A suspensão se dá em quaisquer das seguintes hipóteses:
a) mau uso do certificado ou marca de qualificação, não corrigido por ação adequada ou
outras medidas de correção pela organização;
b) por qualquer infração ao Regulamento de Qualificação.
c) Por deliberação do Conselho Consultivo do Programa Ápice a partir de recomendações
emitidas pelas partes interessadas ou incidentes envolvendo o nome da organização certificada.
6.2.2 Durante o período de suspensão o participante do programa não deve se identificar
como certificado ou fazer uso da marca de certificação sob qualquer forma durante este período, sob pena de
soluções judiciais cabíveis.
6.2.3 O Conselho Consultivo do Programa Ápice deve informar ao Fornecedor sobre a
suspensão do certificado, assim como o prazo e critérios de levantamento da suspensão. Ao mesmo tempo, o
Organismo de Qualificação deve indicar sob quais condições a suspensão pode ser removida. No final do período
de suspensão nova auditoria deve ser conduzida para determinar se as condições indicadas para a revalidação do
certificado foram atendidas. No atendimento destas condições, a suspensão é revogada e o participante
notificado de que seu certificado foi revalidado. Caso as condições não sejam corretamente atendidas, o
certificado será retirado.
6.2 Retirada do Certificado
6.2.1 Um certificado pode ser retirado se:
- O Fornecedor tomar medidas inadequadas no caso de suspensão ou encerrar suas atividades;
- O Fornecedor não cumprir com as suas obrigações financeiras estabelecidas em contrato com o Organismo de
Qualificação;
c) Por deliberação do Conselho Consultivo do Programa Ápice a partir de recomendações
emitidas pelas partes interessadas.
- A suspensão ou cancelamento de um certificado de qualificação deve estar publicada no site da ABIHPEC
(área restrita).
6.2.2 No caso da retirada, nenhum reembolso de taxas de auditoria e/ou emissão do
certificado serão reembolsadas.
6.3 Cancelamento do Certificado
6.3.1 Um certificado pode ser cancelado quando:
- O Fornecedor notificar por escrito ao Organismo de Qualificação e à ABIHPEC que não deseja renovar o
certificado ou do encerramento de suas atividades;
- Quando terminar a validade do certificado emitido e não houver solicitação de renovação.
6.3.2 No caso de cancelamento, nenhum reembolso das taxas de auditoria será concedido e o
cancelamento do certificado deve ser publicado pela ABIHPEC.
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7. Apelações
7.1 Da decisão que determina a não emissão, suspensão ou retirada de um certificado, pode
caber recurso de apelação ao Conselho Consultivo do Programa Ápice.
7.2 O Conselho deve convocar três componentes independentes e de reputação técnica
reconhecida na área de negócio envolvido, formando um Comitê de Apelação.
7.3 Uma notificação da intenção de apelar deve ser preparada por escrito e recebida pelo
Conselho Consultivo dentro de sete dias do recebimento da notificação de "não emissão", "suspensão", ou
"retirada" do certificado.
7.4 Todas as apelações devem ser levadas ao Conselho Consultivo que através de seu Comitê
de Apelação deverá avaliar a apelação. As partes envolvidas no processo de apelação devem oferecer evidências
que suportem o fato que originou a apelação. O Organismo de Qualificação e o fornecedor em questão não têm
direito a voto ou de influência sobre a decisão do Comitê de Apelação.
7.5 A decisão do Comitê de Apelação será final, tanto em relação à organização quanto ao
Organismo de Qualificação. Uma vez que a decisão com relação à apelação tenha sido tomada, nenhuma
contra-alegação de qualquer das partes em disputa poderá emendar ou alterar esta decisão.
7.6 O Comitê de Apelação é responsável pelo andamento administrativo do processo de
apelação.
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8. Registros
Os seguintes registros devem ser mantidos como resultado deste programa.
|
Nome |
Prazo de Retenção |
|
Informações Comerciais |
2 anos |
|
Proposta Comercial |
|
Processo de Auditoria (Plano de Auditoria, Lista de Verificação preenchida com o respectivo Relatório,
Parecer da Revisão Técnica Independente e eventuais correspondências trocadas) |
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9. Conteúdo do Certificado de Qualificação
O Certificado de Qualificação deve descrever claramente a organização qualificada,
abrangência e escopo, contendo no mínimo:
- Número de registro.
- Nome da organização qualificada.
- Endereço da matriz e demais localidades envolvidas.
- Norma de referência: ÁPICE – Qualificação de Fornecedores para a Sustentabilidade – Versão
07/08.
- Escopo.
- Data de emissão.
- Validade.
- Data da avaliação inicial.
- Assinatura do executivo responsável pelo Organismo de Qualificação.
- Logos: Organismo de Qualificação, ABIHPEC e ÁPICE conforme anexo II.
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10. PLANO DA AUDITORIA - MODELO
|
Organização: |
Data(s) da auditoria: |
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|
Norma(s):
|
|
Equipe auditora:
Líder
Auditor
Especialista |
|
A/C Sr(a).:
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E-mail:
Fax : |
|
Objetivo da Auditoria : Confirmar que o sistema de gestão está estabelecido e implementado de acordo com os
requisitos do programa ÁPICE. |
|
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Data |
Horário
de até |
Auditor |
Processo, Departamento ou Função |
Auditado(s) |
|
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Reunião de abertura |
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Almoço |
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Reunião Privativa dos Auditores |
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Reunião de Fechamento |
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Fim da Auditoria |
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Notas ao cliente:
- As áreas e horários indicados são aproximados e flexíveis, e serão confirmados na reunião de abertura
antes do início da auditoria, mas poderão sofrer alterações durante a auditoria.
- Antes ou durante a auditoria, os auditores reservam-se o direito de alterar ou adicionar outras áreas além
dos citados no itinerário acima, em função de constatações durante a auditoria.
- Agradeceríamos se estivesse disponível ao(s) auditor(es) uma sala privativa.
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Anexo I – Política Comercial
Anexo II – Uso da Marca
Lista de
verificação
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