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6. INGREDIENTES
6.1. Restrições de Ingredientes
No site do governo da África do Sul
encontra-se disponibilizado o documento
Regulations Governing The Labelling Advertising and Composition of Cosmetics , de 28 de abril
de 2006, que versa sobre a rotulagem, publicidade e composição de produtos cosméticos. No
documento encontram-se os seguintes anexos:
• Anexo I:
Lista de substâncias as quais não devem fazer parte da composição de produtos cosméticos;
• Anexo II, Parte 1
: Lista de substâncias as quais os produtos cosméticos não devem conter, exceto
sujeitas às restrições e condições descritas;
• Anexo II, Parte 2
: Lista de substâncias as quais os produtos cosméticos de higiene oral não devem
conter, exceto sujeitos às restrições e condições descritas;
• Anexo II, Parte 3:
Lista de substâncias as quais tinturas capilares não devem conter, exceto sujeitos
às restrições e condições descritas;
• Anexo III:
Lista de agentes corantes permitidos para uso em cosméticos;
• Anexo IV:
Lista de substâncias excluídas do escopo deste regulamento;
• Anexo V:
Lista de conservantes permitidos em produtos cosméticos;
• Anexo VI:
Lista de filtros UV permitidos em produtos cosméticos.
O Compêndio CTFA-SA, de 30 de setembro de 2011, apresenta vários códigos de prática e nor-
mas padrão aplicadas à indústria de cosméticos, disponibilizando também, em anexos, listas de
substâncias proibidas ou restritas em produtos cosméticos.
A seguir encontram-se listados os anexos do Compêndio CTFA-SA que indicam as substâncias
proibidas e restritas em produtos cosméticos.
• Anexo II:
Lista de substâncias as quais não devem fazer parte da composição de produtos
cosméticos;
• Anexo III, Parte 1:
Lista de substâncias as quais os produtos cosméticos não devem conter, exceto
sujeitas às restrições e condições descritas;
• Anexo III, Parte 2:
Lista de substâncias as quais os produtos cosméticos de higiene oral não devem
conter, exceto sujeitos às restrições e condições descritas;
• Anexo III, Parte 3:
Lista de substâncias as quais tinturas capilares não devem conter, exceto sujeitos
às restrições e condições descritas;
• Anexo IV:
Lista de agentes corantes permitidos para uso em cosméticos;