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7. ROTULAGEM
7.1. Requerimentos Gerais de Rotulagem
O documento
Regulations Governing The Labelling Advertising and Composition of
Cosmetics
, de 28 de abril de 2006, que versa sobre a rotulagem, publicidade e composição de
produtos cosméticos indica que a embalagem primária de produtos cosméticos deve conter as
seguintes informações:
a. Nome do produto;
b. Referência para identificar o produto (Exemplo: número de lote);
c. Conteúdo nominal no momento do envase;
d. O nome do fabricante, responsável por embalar, importar ou vender o produto cosmético;
e. O endereço do fabricante, responsável por embalar, importar ou vender o produto (respon-
sável pela colocação do produto no mercado). Se não for viável a colocação da informação
devido ao tamanho da embalagem, a mesma poderá ser omitida;
f. Frases de advertências quando aplicável;
A embalagem secundária deve conter:
a. O nome do produto;
b. Frases de advertências quando aplicável;
c. O endereço do fabricante, responsável por embalar, importar ou vender o produto – aquele
que é responsável pela colocação do produto no mercado;
d. A lista de ingredientes;
e. Conteúdo nominal no momento do envase;
f. Precauções particulares e precauções obrigatórias.
As informações indicadas no rótulo devem estar em pelo menos um dos 11 idiomas oficiais da
República da África do Sul (Afrikaans, Inglês, Ndebele, Spedi, Sesotho, Swati, Tsonga, Tswana,
Venda, Xhosa, Zulu).
As informações de rotulagem devem ser apresentadas de forma legível, visível e indelével.
Mais informações podem ser obtidas na seção 11 do Compêndio CTFA (SA) que trata da
rotulagem, publicidade e composição dos produtos cosméticos. A seção 10 indica requerimentos
complementares para a rotulagem de protetores solar (Padrão SANS 1557:2009). O padrão