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Produtos para os cabelos que alegam conter filtro solar devem indicar claramente que só a cor
do cabelo é protegida e não o couro cabeludo. Produtos para o cabelo não podem indicar fator
de proteção.
Um protetor solar que possui o apelo de “Bloqueador” deve possuir um fator de proteção (FPS)
de no mínimo 30.
Para protetores solares não são permitidos apelos para radiações que não sejam radiação UVA e
UVB. Para os protetores solares o apelo “waterproof” (à prova d´água) não é permitido.
Sabonetes que contenham menos que 62% de ácidos graxos, para os quais não mais de ¼ podem
ser substituídos por resina ácida, ou contenham mais que 0,1% de álcali livre, calculado como
hidróxido de sódio (NaOH), não podem apresentar na rotulagem palavras indicando ou sugerindo
propriedades especiais
ou
superioridade
.
Para mais informações detalhadas sobre apelos de rotulagem deve-se consultar o “Code of
Practice” da ASA, disponível no site www.asasa.org.za e consultar o Compêndio CTFA-SA que
pode ser adquirido pelo site
7.3. Advertências
Frases de advertências são requeridas para determinados produtos cosméticos regulados pela Lei
de Alimentos, Cosméticos e Desinfetantes
Nº 54 de 1972.
Odocumento
RegulationsGoverningTheLabellingAdvertisingandCompositionof Cosmetics
de 28 de abril de 2006 indica frases de advertência, sobre o abrigo da coluna
“Condittion of
Use and Warning to be Printed on the Label”
que devem constar obrigatoriamente nos produtos
cosméticos que contenham ingredientes restritos.
De acordo com o documento, desodorantes ou antitranspirantes que contenham substâncias
listadas no Anexo II (substâncias restritas) devem conter na rotulagem a seguinte frase de
advertência:
“CAUTION – do not apply to sere or damaged skin. Discontinue use if rash develops.”
O documento determina ainda que produtos comercializados em embalagens pressurizadas
devem conter a seguinte frase: