Página 16 - Colombia

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atribuído a um ingrediente cosmético não esteja contemplado em alguma das referências
citadas deverá ser apresentado estudo de eficácia e segurança, ou em sua ausência,
publicações de estudos técnicos ou científicos. Isto se aplica aos apelos cuja não veracidade
pode representar um problema para a saúde;
o. Apelos atribuídos aos produtos que não estão sustentados em um ingrediente:
caso o
apelo atribuído se refira à mistura de ingredientes na formulação, e não a um ingrediente em
particular, o mesmo poderá ser justificado por estudos de eficácia e segurança do produto
acabado ou, em sua ausência, pela apresentação de publicações de estudos técnicos ou
científicos. Isto se aplica aos apelos cuja não veracidade pode representar um problema
para a saúde;
p. Fator de Proteção Solar 50+:
este apelo deverá ser justificado com estudo que demonstre
fator de proteção solar de no mínimo 50.
Os relatórios de eficácia e publicações técnicas ou científicas apresentadas para justificativa dos
apelos de rotulagem deverão ter no mínimo os objetivos e as conclusões traduzidos para o idioma
espanhol.
7.4. Advertências
A normativa comunitária determina que “os produtos cosméticos comercializados dentro da sub
região andina não deverão prejudicar a saúde humana quando aplicados nas condições normais
ou razoavelmente previsíveis de uso, tendo em conta a apresentação do produto, sua rotulagem
e as eventuais instruções de uso e eliminação, bem como qualquer outra indicação ou informação
que proceda do fabricante ou do responsável pela comercialização dos produtos. Contudo, a
apresentação de tais advertências não eximem do cumprimento das demais obrigações previstas
na Decisão 516.”
Desta forma, qualquer risco previsível decorrente da utilização do produto deve ser apresentado
na rotulagem. As precauções e advertências devem estar no idioma espanhol e as precauções
particulares de uso estabelecidas nas normas internacionais sobre substâncias ou ingredientes
cosméticos devem ser incluídas na rotulagem.
Se as advertências e precauções excederem o tamanho da embalagem, impossibilitando sua
inclusão na rotulagem do produto, elas deverão aparecer em um folheto anexado à embalagem.
A Resolução 3132 de 1998, doMinistério de Saúde da Colômbia, estabelece ainda regras específicas
de advertência para protetores solares conforme indicado no item 7.1 deste manual.