Página 6 - Colombia

Versão HTML básica

6
2. SISTEMA REGULATÓRIO
2.1. Informações Regulatórias Gerais
A Colômbia é uma República Constitucional e rege-se pela Constituição promulgada em 1991. Há
três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Compete ao Congresso da República reformar a
Constituição, elaborar leis e exercer controle político sobre o Governo e a Administração Pública.
O Congresso é formado pelo Senado e pela Câmara dos Representantes. O chefe do poder
executivo é o Presidente da Colômbia, que serve tanto como chefe de Estado quanto como chefe
de governo, seguido pelo vice-presidente e pelo Conselho de Ministros.
Ao Ministério Público compete a guarda e proteção dos direitos humanos, a proteção do
interesse público e a vigilância da conduta oficial daqueles que desempenham funções públicas.
A Controladoria Geral da República tem a seu cargo a supervisão da gestão fiscal e o controle do
resultado da administração. A organização eleitoral é formada pelo Conselho Nacional Eleitoral e
pelo Registro Nacional de Estado Civil, que tem a seu cargo a organização, a direção e a supervisão
das eleições, bem como a emissão de documentos de identidade de pessoas físicas.
2.2. Informações Regulatórias Específicas
O Ministério da Saúde da Colômbia estabelece as diretrizes da política de saúde pública em
relação aos cosméticos, medicamento e alimento.
O Instituto Nacional de Vigilancia de Medicamentos y Alimentos (INVIMA) é o órgão responsável
por garantir a saúde pública exercendo inspeções, vigilância e controle sanitário de caráter técnico-
científico sobre os produtos cosméticos, medicamentos, produtos alimentícios e demais assuntos
sobre sua competência.
A Colômbia é membro da Comunidade Andina das Nações (Comunidad Andina de Naciones -
CAN) junto com o Equador, Bolívia e Peru. A CAN é um bloco econômico sulamericano, criado em
1969. O bloco surgiu com o Acordo de Cartagena e foi chamado Pacto Andino até 1996. A cidade
sede da secretaria da CAN é Lima, no Peru.
O comércio de produtos cosméticos e de higiene pessoal dentro da Comunidade Andina (CAN)
é regulado pela Decisão 516 de 15 de março de 2002 e Decisão 705, e pelas Resoluções 797,
1333 e 1418 da Secretaria Geral da CAN. As normas da Comunidade são de caráter supranacional
e aplicam-se diretamente a todos os estados membros sem a necessidade de ser transposta