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Produtos cosméticos para o cabelo e couro cabeludo não devem conter apelos de tratamento
para qualquer condição do cabelo ou couro cabeludo que possa ser sintoma de uma doença
sistêmica, ou de um mau funcionamento. O apelo para estes produtos deve cumprir com os
requisitos da Seção 4 do Compêndio CTFA-SA: Controle da auto-regulação da publicidade de
cosméticos; Seção 8: Produtos para cuidado do cabelo; e Seção 11: Rotulagem, publicidade e
composição dos produtos cosméticos na África do Sul – Código de Prática.
Não se deve utilizar como apelos palavras desconhecidas para situações comuns de maneira que
os consumidores fiquem confundidos. Por exemplo, os termos “seborréia”, “pitiríase” e “alopécia”
não devem ser utilizados na substituição de “excesso de gordura”, “caspa” e “calvície”.
Os produtos para os quais são feitas as alegações de que “estimulam o crescimento do cabelo” ou
“impedem a queda do cabelo” são objeto de registro junto ao MCC (Medicines Control Council)
ou autoridade equivalente.
Um produto que possui o apelo de “retarda a queda do cabelo” com o uso regular, e não faz
referência a tratamento de doença, se enquadra na definição de cosmético, mas para o apelo é
exigida documentação científica.
Nenhum produto cosmético para o cabelo pode conter apelos que indiquem que as raízes
do cabelo ou os cabelos possam ser nutridos, ou reforçados. Nenhum produto que contenha
vitaminas ou proteínas pode sugerir que sua aplicação tópica tenha efeito sobre a saúde dos
cabelos ou couro cabeludo, a menos que seja fornecida uma base científica aceitável.
Produtos para cabelos oleosos ou para caspa não devem conter apelos de que oferecem solução
definitiva e devem indicar claramente que o controle efetivo da oleosidade e da caspa depende
do uso regular do produto. Para estes produtos não se deve realizar apelos exagerados.
Produtos cosméticos destinados a cabelos finos ou ao espessamento dos cabelos finos devem
deixar claro que o aumento do volume, o espessamento dos cabelos, ocorre devido a um efeito
cosmético e que de modo algum favorece a melhora permanente da saúde dos fios, espessura
dos cabelos ou afeta a taxa de crescimento.
Produtos destinados à reparação das pontas duplas do cabelo não podem conter apelos que
sugerem que a ação do produto não seja puramente mecânica. Nenhum efeito permanente pode
ser declarado.
Apelos sobre coloração dos cabelos devem estar fundamentados na durabilidade média da cor,
sendo exigida a documentação científica do apelo.