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4. REGULARIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Na Costa Rica é necessária a emissão de autorização de funcionamento sanitário (PSF – permiso
sanitário de funcionamiento) para toda atividade ou estabelecimento agropecuário, industrial,
comercial ou de serviços, e atividades que por disposição da lei requerem autorização sanitária
para funcionar, como estabelecido no
Decreto Nº 33240-S
publicado no Diário Oficial (La Gaceta
Nº 161) em 23 de agosto de 2006.
As indústrias de cosméticos estão classificadas no Grupo 242 como uma atividade de grupo de
risco A. A categoria a que pertencem inclui exclusivamente produtos elaborados para higiene
pessoal e os cosméticos. A regularização das atividades é de responsabilidade do D.R.C (Dirección
Registros y Controles – Direção de Registros e Controle) do Ministério da Saúde.