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7.2. Rotulagem de Protetores SolarES
A Resolução 3132 do Ministério de Saúde da Colômbia, de 6 de agosto de 1998, estabelece as
regras de rotulagem de produtos protetores solares, determinando que:
a. Deverá ser indicado nos rótulos, etiquetas e folhetos dos protetores solares a composição
qualitativa dos filtros solares e bloqueadores presentes no produto;
b. O valor do FPS deverá ser colocado no painel principal da embalagem primária;
c. A descrição da categoria é opcional porém, se for incluída, deverá ser esclarecida nos termos
da legislação utilizada como referência;
d. Somente poderá usar a expressão “
amplio espectro
” se existir proteção frente às duas
radiações UV-B e UV-A;
e. Os produtos para crianças indicados para esporte, praia e piscina devem ser altamente
resistentes a água;
f. Quando se afirme que o produto é resistente a água, deve-se declarar o Fator de Proteção
Solar (FPS), a designação da categoria, o tempo de imersão emágua doce atestado e o tempo
máximo de duração da proteção depois da imersão. Esta informação se dará com base nos
dados obtidos na avaliação clínica, segundo os métodos aprovados internacionalmente;
g. Para os produtos de proteção solar é aceitável expressões como: “
el uso regular de este
producto puede ayudar a la prevención del envejecimiento de la piel por exposición al sol
”.
A partir da publicação da Decisão 516 expressões com apelos terapêuticos, como aquelas
que fazem referência à prevenção do câncer, deixaram de ser admitidas na rotulagem de
produtos cosméticos;
h. Nos rótulos dos produtos protetores solares deverão aparecer as seguintes advertências;
No usar en menores de 6 meses
” e “
Evite al contacto con los ojos
”;
Recomenda-se indicar a forma de uso e o tempo ao qual se deve reaplicar o produto;
i. Em nenhum caso se aceitam legendas que induzam a crer que tomar sol é um hábito que
não oferece risco para a saúde ou que é uma prática “
segura
” por exemplo: “
Bronceado
seguro”, “Sol seguro”
, ou que denote que muitas horas de sol são saudáveis;
j. Declarações sobre hipoalergenicidade ou “
No Irritante
” só poderão conter na rotulagem se
existir um estudo clínico que confirme tal alegação; os dados devem estar disponíveis para
o consumidor e para as autoridades sanitárias;
k. Declarações como “
Libre de Químicos
” ou “
No contiene filtros
(Antisolares)
químicos
” não
são corretas. Admite-se a advertência: “
No contiene absorbentes químicos de la luz UV
”.