Página 30 - Uniao_Europeia

Versão HTML básica

30
7.6. metrologia
A
Diretiva Europeia do Conselho 76/211/EEC
, que trata sobre a aproximação de leis dos Estados
Membros no que diz respeito ao conteúdo nominal de produtos pré embalados, sofreu uma
pequena alteração efetuada pela
Diretiva 2007/45/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 5 de setembro de 2007, descrita no Artigo 7º desta Diretiva.
A Diretiva 2007/45/CE
também
revogou as Diretivas nº 75/106/CEE e 80/232/CEE, do Conselho. Estas alterações e revogações
levaram a transposição da Diretiva 2007/45/CE para o direito interno, em Portugal, realizada pelo
Decreto Lei nº 199/2008
de 8 de outubro. Tal transposição será também abordada no item 8
deste manual (Embalagens).
O
Decreto Lei 199/2008
define produto pré embalado como
“o produto cujo acondicionamento
foi efetuado antes de sua exposição para venda ao consumidor em embalagem que solidariamente
com ele é comercializada, de tal modo que a quantidade de produto contido na embalagem tenha
um valor previamente escolhido e não possa ser alterada sem que a embalagem seja aberta ou sofra
uma alteração perceptível”.
1 - De acordo com o
Decreto Lei nº 199/2008
, Artigo 5º (Inscrições e Marcas de Conformidade)
qualquer produto pré embalado deverá conter na embalagem, as seguintes inscrições dispostas
de forma indeléveis, facilmente legíveis e visíveis na pré embalagem nas condições habituais de
apresentação:
a. Aquantidadenominal deve ser seguidado símbolodaunidadedemedidautilizada, oueventualmente
do seu nome, de acordo com o
Decreto Lei no 238/94
, de 19 de setembro, que estabelece o sistema
de medidas legais e deve ser expressa em unidades previstas ou seus múltiplos e submúltiplos, por
meio de algarismos com a altura mínima de:
b. Uma marca ou inscrição que permita ao serviço competente identificar o acondicionador, aquele
que mandou fazer o acondicionamento ou o importador, estabelecido na União Europeia.
c. Toda embalagem que obedeça as exigências metrológicas do Decreto Lei deve apresentar a marca
de conformidade, símbolo “e”, colocado no mesmo campo de visão do conteúdo nominal, com uma
altura mínima de 3 mm.