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9.8. envio de amostras para feiras
Para cada importação de um produto cosmético de países não pertencentes à União Europeia,
incluindo os produtos utilizados como amostras, em encartes (para distribuição através de
revistas ou livros) ou em outras utilizações comerciais, é obrigatória a apresentação na Alfândega
do Documento de Conformidade, emitido pelo INFARMED. Assim, este documento deverá ser
requerido, antecipadamente, ao INFARMED, de acordo com o disposto nos artigos 17.º e 22.º do
Decreto-Lei nº 189/2008
na sua redação final.
O pedido de emissão do Documento de Conformidade não tem custos associados e pode ser
efetuado via e-mail - pchc@infarmed.pt - (quando o número de produtos for inferior a 10) e via
postal para o endereço: Morada Parque da Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, nº 53, 1479-004
Lisboa, ou via Fax para o número 217987281.
Esta obrigatoriedade não é aplicável a importações de produtos que não se destinem à colocação
no mercado, nomeadamente amostras para análise laboratorial, de rotulagem e de ingredientes
ou para efeitos de catálogo; cosméticos sem caráter comercial, designadamente produtos para
uso pessoal; produtos que se destinem à comercialização exclusiva em outros Estados membros,
pois estes produtos serão, de acordo com as normas Européias verificados pela Autoridade
Competente do Estado-membro a que se destinam.
A Divisão de Regimes Aduaneiros da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais
sobre o Consumo emitiu a
Circular nº 38/2010
Série II, com o objetivo de esclarecer os requisitos
aduaneiros de desalfandegamento de Produtos Cosméticos e de Higiene Pessoal.
Para informações adicionais sobre o procedimento de introdução no mercado dos produtos
sugerimos a consulta à área dos Cosméticos
), no site do INFARMED: