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De acordo com o Código de Prática nenhum produto pode conter qualquer apelo, declaração
ou apresentação visual que possa induzir diretamente o consumidor ao erro, ou qualquer
propaganda, apelo ou anúncio que por omissão, ambiguidade, imprecisão, informação exagerada
possa induzir o consumidor ao erro.
Em produtos cosméticos não são aceitáveis apelos não fundamentados, ou declarações ou apelos
que não sejam utilizados com a finalidade cosmética.
De acordo com o Código de Prática, produtos cosméticos apresentam como características típicas:
• Ação temporária;
• Melhoramento da aparência da pele;
• Se usados regularmente apresentam manutenção do efeito previsto;
• Destinam-se à higiene e ao melhoramento da aparência da pele.
De acordo com o Código de Prática um medicamento possui as seguintes características:
• Efeitos permanentes ou efetivos após a finalização do tratamento;
• Aspecto curativo;
• Para ser utilizado de forma restritiva;
• O efeito é destinado ao tratamento ou alívio das condições da doença.
Assim, nenhum apelo que sugira efeitos permanentes são permitidos para produtos cosméticos
(Exemplo: “melhora permanente”).
Alguns apelos podem ser utilizados dentro do sentido cosmético, como por exemplo:
Revitaliza – “a hidratação e propriedades tonificantes do produto irão deixar sua pele
revitalizada, refrescante e com aparência mais jovem”.
Tratamento – “Este kit para tratamento da pele no inverno fornece-lhe produtos para nutrir,
hidratar e tonificar a pele no clima seco do inverno e vai deixar a sua pele com a aparência
ainda melhor”.
Assim, em produtos cosméticos são proibidos apelos que não estejam devidamente fundamenta-
dos ou que fujam do sentido cosmético.