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7.5. rotulagem ambiental
Produtos cosméticos exportados para países membros da União Europeia devem cumprir com os
requisitos relativos à gestão de resíduos de embalagem determinados pela
Diretiva nº 94/62/
CE
– cujo princípio orientador consiste na harmonização das disposições dos Estados membros
relativas à gestão de embalagens e resíduos de embalagens - transposta para o ordenamento
jurídico Português através do
Decreto Lei nº 366-A/97
. Os artigos 5.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do
Decreto Lei nº 366 -A/97
, alterado pelos
Decretos Leis nº 162/2000,
de 27 de julho, 92/2006,
de 25 de maio, e 178/2006, de 5 de setembro, foram recentemente alterados pelo
Decreto Lei nº
73/2011
de 17 de junho.
Assim, os importadores devem ter um contrato com a Sociedade Ponto Verde e as embalagens de
cosméticos devem obrigatoriamente apresentar o símbolo “Ponto Verde”. No caso de produtos
cosméticos para a exportação se ficar acordado que o símbolo “Ponto Verde” será colocado na
embalagem pela empresa exportadora, a empresa deverá solicitar ao importador que lhe envie
uma cópia do Certificado Ponto Verde e as orientações para inclusão do símbolo na embalagem.
A colocação do símbolo na embalagem, sem existência de contrato com a Sociedade Ponto Verde,
é passível de ação punitiva e de aplicação de multa. Embora se trate de uma legislação europeia,
e o símbolo seja aceito em toda União Europeia, terá que existir um contrato com a Sociedade
Ponto Verde nos outros Estados Membros caso o produto seja exportado para outros países da
União Europeia.
A Sociedade Ponto Verde S.A. é uma entidade privada, sem fins lucrativos, constituída em
novembro de 1996. Esta sociedade tem por missão organizar e gerir, em nome dos embaladores/
importadores, fabricantes de embalagens e materiais de embalagem, a retomada e valorização de
resíduos de embalagens, através da implementação do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos
de Embalagens (SIGRE), também conhecido como Sistema Ponto Verde.
De acordo com a legislação comunitária transposta para o ordenamento jurídico nacional, a
responsabilidade pela gestão e destino final dos resíduos de embalagens cabe aos operadores
econômicos que colocam embalagens no mercado. Contudo, essa responsabilidade pode, nos
termos da lei, ser delegada a uma entidade devidamente licenciada para o efeito.
Todas as embalagens de produtos que contenham o símbolo Ponto Verde
com duas setas em sentidos opostos, muito similar ao comum símbolo de
reciclagem (este com três setas), não indica que a embalagem é reciclável,
mas sim que a empresa embaladora repassou a responsabilidade da gestão
e reciclagem da embalagem para a Sociedade Ponto Verde. Essas empresas
pagam uma determinada quantia à Sociedade Ponto Verde para fomentar os custos de gestão da
reciclagem das embalagens.