Página 40 - Uniao_Europeia

Versão HTML básica

40
Cosmético (artigo 7ºA) e a informação deve ser mantida disponível pela Pessoa Responsável até
11 de Julho de 2020 (artigo 38º, parágrafo 4).
Caso 3 – Produto cosmético que foi colocado no mercado antes de 11 Julho 2013
No caso de um produto cosmético que foi colocado no mercado antes de 11 Julho 2013 e para
o qual a Pessoa Responsável decidiu optar pela aplicação da provisão transitória (artigo 39º,
parágrafo 1), aplicando assim os artigos 10º e 11º do Regulamento, em vez das exigências da
Diretiva Cosmético (artigo 7ºA), neste caso a Pessoa Responsável não necessita de qualquer ação
adicional quando a Diretiva for revogada.
Nos termos previstos no artigo 4.º do
Decreto Lei nº 113/2010
que altera o
Decreto Lei nº
189/2008
, é proibida a colocação no mercado de produtos cosméticos cuja formulação final,
ingredientes ou combinações de ingredientes que, a fim de obedecer ao disposto no presente
decreto-lei, tenham sido objeto de ensaios em animais mediante a utilização de um método
que não seja um método alternativo validado e aprovado na União Europeia, tendo em devida
consideração o desenvolvimento da validação no âmbito da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE).
De acordo com o novo Regulamento a Comissão havia estabelecido calendários com prazos até
11 de Março de 2009 para a proibição da comercialização de produtos cosméticos cuja formulação
final, ingredientes ou combinação de ingredientes tenham sido ensaiados em animais, e para a
proibição dos ensaios atualmente executados em animais. O regulamento define, contudo, que
tendo em vista os ensaios relativos à toxicidade por doses repetidas, à toxicidade reprodutiva
e à toxicocinética, é adequado que o prazo para a proibição da comercialização de produtos
cosméticos, em que os referidos ensaios hajam sido utilizados, seja de 11 de Março de 2013.
9.3. testes requeridos
Existem várias Diretivas Européias sobre métodos de análises de produtos cosméticos, mas tais
Diretivas só são requeridas para o controle oficial dos produtos. Os fabricantes de produtos
cosméticos podem utilizar seus próprios métodos de análise.
No site da Colipa (The European Cosmetics Association) encontram-se informações relativas à
segurança e eficácia de produtos cosméticos, métodos e testes aplicáveis a produtos cosméticos,
além de outras informações.