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risco de substâncias.
Este regulamento que estabelece o sistema REACH (Registration, Evaluation and Authorization)
entrou em vigor em 1 de Junho de 2007 e será implementado progressivamente com conclusão
prevista do processo de registro para 2018. O sistema REACH gera informação acerca das
substâncias e suas respectivas utilizações.
O regulamento é aplicado semprejuízo das proibições e restrições previstas na
Diretiva nº 76/768/
CEE
(Diretiva Cosmético) namedida emque as substâncias sejamutilizadas e comercializadas como
ingredientes cosméticos e sejam abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento.
O regulamento estabelece deveres e obrigações específicos para fabricantes, importadores e
utilizadores a jusante de substâncias estremes (sem mistura, pura), contidas em preparações e em
artigos. O regulamento baseia-se no princípio de que o setor industrial deverá fabricar, importar
ou utilizar substâncias ou colocá-las no mercado com a responsabilidade e o cuidado necessários
para assegurar que, em condições razoavelmente previsíveis, a saúde humana e o ambiente não
são afetados negativamente.
Para cada substância fabricada ou importada em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada
por ano aplica-se uma obrigação geral para os fabricantes ou importadores de registro junto da
Agência (REACH). O mesmo se aplica às substâncias fabricadas ou importadas como parte de
uma preparação, como produtos cosméticos. As autoridades avaliam os dossiês para checar se os
dados e a avaliação de risco estão adequados.
9.6. iniciativas ambientais
Portugal adotou a “Packaging and Packaging Waste Directive”(
Diretiva nº 94/62/CE
), via
Decreto-Lei nº 366-A97 de 30 de dezembro de 1997. Embaladores, envasadores e importadores
são requeridos a se juntar ao sistema coletivo de retornáveis chamado Ponto Verde (Green Dot).
Ver itens 7.5 (Rotulagem Ambiental) e 8.3 (Composição de Embalagem) deste manual.
9.7. Limites microbiológicos
O
Decreto Lei nº 189/2008
e suas atualizações, assim como o novo
Regulamento Europeu no
1223/2009
requerem que seja apresentado como documentação técnica, especificações físico
químicas e microbiológicas das matérias primas e do produto cosmético acabado, bem como
critérios de pureza e de controle microbiológico dos produtos.