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2. SISTEMA REGULATÓRIO
2.1. Informações Regulatórias Gerais
A principal legislação europeia relacionada aos produtos cosméticos é a
Council Directive nº
76/768/EEC
de 27 de julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros
relacionadas a produtos cosméticos (OJ L 262, 27.9.1976, p. 169).
Desde sua adoção em 1976 esta diretiva, conhecida também com Diretiva Cosmético, foi diversas
vezes modificada e adaptada de modo substancial. A norma consolidada, com atualização
datada de 01/03/2010, pode ser consultada no endereço eletrônico http://eur-lex.europa.eu/pt/
index.htm. Na versão atualizada deste documento constam todas as emendas e correções com
indicação dos documentos que efetivaram tais alterações. A Diretiva Cosmético ainda encontra-se
em vigor mas a partir de julho de 2013 deve ser totalmente substituída pelo
Regulamento (CE)
nº 1223/2009
. Este regulamento representa a nova legislação de produtos cosméticos na União
Europeia desenvolvido frente a necessidade de proceder uma reformulação da Diretiva Cosmético,
em um texto único e mais objetivo. Desta forma a
Diretiva nº 76/768/EEC
deve ser totalmente
substituída até julho de 2013 pelo
Regulamento (CE) nº 1223/2009
, e os importadores deverão
estar atentos à implementação do novo documento.
O
Regulamento (CE) nº 1223/2009
tem por objetivo simplificar os procedimentos e racionalizar
a terminologia, reduzindo assim os encargos administrativos e as ambiguidades. Além disso, visa
reforçar determinados elementos do quadro regulamentar aplicável aos cosméticos, tais como
o controle no mercado e a segurança dos produtos. O mesmo harmoniza, de forma exaustiva,
as normas aplicáveis na Comunidade Europeia, a fim de estabelecer um mercado interno dos
produtos cosméticos e assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana.
O regulamento, assim como a Diretiva Cosmético, contempla apenas os produtos cosméticos e
não os medicamentos, os dispositivos médicos ou os produtos biocidas. A delimitação resulta
da definição pormenorizada de produtos cosméticos, que se refere tanto às áreas de aplicação
destes produtos como aos fins a que se destinam.
O regulamento será integralmente obrigatório e diretamente aplicável em todos os Estados
Membros da União Europeia.