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• Atribuir qualidades terapêuticas, preventivas ou de reabilitação;
• Insinuar modificações nas proporções do corpo.
• Apresentar os produtos como indispensáveis para a vida do ser humano.
De acordo com a
“Ley General de Salud”
os responsáveis pela publicidade dos produtos
cosméticos deverão apresentar notificação à Secretaria de Saúde (
“Aviso de Publicidad”
) para a
publicidade de seus produtos. A notificação se dará por marca de produto com base nos requisitos
estabelecidos no Regulamento, e deverá conter ao menos as seguintes informações:
• Nome e endereço do fabricante;
• Nome e endereço do importador ou distribuidor;
• Marca;
• Nome e Registro Federal de Contribuintes do responsável pelo produto e pela publicidade
A COFEPRIS disponibiliza um formulário próprio (
“COFEPRIS-02-002 - Aviso de Publicidad:
Modalidad D - Aviso de Responsable de la Publicidad de Productos Cosméticos - por marca”
)
para a realização do trâmite de notificação de publicidade.
No ano de 2012 a CANIPEC e a PROFECO (Procuradoria Federal del Consumidor) firmaram um
acordo para proteger os consumidores contra a publicidade enganosa e abusiva no que diz
respeito aos produtos cosméticos. O objetivo do acordo é a implementação de estratégias de
intercâmbio de informação na área técnica e de publicidade, e o aproveitamento dos benefícios
de autorregulação e geração de mecanismos de corresponsabilidade entre as duas instituições.
7.3. Advertências
A Norma
NOM-141-SSA1/SCFI-2012
disponibiliza uma lista extensa de frases de advertências
que devem ser apresentadas na rotulagemdos produtos cosméticos, de acordo com as substâncias
que contenham ou de acordo com a categoria do produto. Esta norma deve ser consultada para
a correta rotulagem dos produtos.
7.4. Lista de Ingredientes
Em 2012 a Secretaria de Saúde do México, por meio da COFEPRIS, realizou modificações no
“Reglamento de Control Sanitario de Productos Y Servicios”
visando atualizar as normas
de rotulagem de produtos cosméticos, com o objetivo de permitir o uso da Nomenclatura
Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) na lista de ingredientes da rotulagem. Este foi o
primeiro passo para alinhar a normativa mexicana com a tendência internacional, a fim de facilitar
o fluxo comercial no país.
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