8. EMBALAGEM
De acordo com o artigo 211 do
“Reglamento de Control Sanitario de Productos Y Servicios”
,
as substâncias utilizadas para recobrir o interior da embalagem de alimentos, bebidas alcoólicas e
não alcoólicas e produtos cosméticos devem cumprir com os seguintes requisitos:
a. Ficarem perfeitamente aderidas às superfícies e não se desprenderem, ou incorporarem, de alguma
forma, ao conteúdo do produto, em condições normais de uso;
b. Serem insolúveis ou inativas em relação aos componentes do produto;
c. Não serem tóxicas;
d. Impedir a corrosão da embalagem;
e. Não alterar a acidez ou alcalinidade do produto.
8.1 EMBALAGEM ENGANOSA
De uma forma geral não é permitido no México propaganda enganosa ou a disponibilização de
informações que induzam o consumidor ao erro.
NoMéxico, aNormaOficial
“NOM-002” (“Productospreenvasados–Contenidonetotolerâncias
y métodos de verificación”)
, com a última atualização publicada em 2012, estabelece tolerâncias
e métodos de verificação do conteúdo nominal de produtos pré-envasados e os procedimentos
de amostragem utilizados na verificação dos produtos que declaram seu conteúdo nominal em
massa ou volume. A mesma é aplicável a todos os produtos comercializados no país.