8. EMBALAGEM
O
Commerce (Trade Descriptions)
Act 1905 (Lei do Comércio de 1905 - Descrição de Negócios) e o
Commerce (Imports) Regulations
(Regulamentos de Comércio - Importação) são responsáveis pela
definição das exigências para as exportações e importações australianas. O
Commerce (Imports)
Regulations
, elaborado com base no
Commerce (Trade Descriptions) Act 1905
, exige que, no ponto
de entrada na Austrália, as embalagens contendo produtos de categorias específicas devam
cumprir certas cláusulas. Uma “descrição comercial” em relação aos produtos importados está
definida no
Commerce (Trade Descriptions) Act 1905
como:
“... qualquer descrição, afirmação, indicação ou sugestão,
direta ou indireta:
a. a respeito da natureza, número, quantidade, pureza, classe, nível, medida, bitola, tamanho, ou peso
dos produtos; ou
b. a respeito do país ou local onde os produtos foram feitos ou produzidos; ou
c. a respeito do fabricante ou produtor das mercadorias ou da pessoa que os selecionou, empacotou,
ou de alguma forma os preparou para o mercado; ou
d. a respeito do modo de fabricação, produção, seleção, empacotamento, ou outro modo de
preparação dos produtos; ou
e. com respeito ao material ou ingredientes que compõem os produtos, ou sua procedência; ou
f.
se os produtos estão sujeitos à patente, privilégio ou direitos autorais existentes, e inclui um registro
alfandegário relativo aos produtos; e qualquer sinal que, de acordo com os costumes no comércio
ou conceituação geral, possa servir como indicação de um dos itens acima, será considerado
descrição comercial sob os estatutos desta Lei”.
Os produtos que portarem uma descrição falsa terão sua importação proibida na Austrália. Os
produtos importados pela Austrália com uma descrição comercial falsa serão enquadrados como
contravenção pelo
Commerce (Trade Description) Act
. Nestes casos, serão impostas penalidades
pecuniárias e/ou o confisco dos produtos pela alfândega.
De um modo geral, uma descrição comercial deve ser feita do seguinte modo:
• Nos casos em que os produtos não são importados como artigos pré-embalados – sob forma de um
rótulo principal ou marca apostos em uma posição de destaque e de forma permanente e prática, ou,
se não for possível fazê-lo diretamente no produto, que o façam no invólucro que contém os produtos
(pré-embalados normalmente significa empacotados na forma que serão oferecidos à venda);