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6. INGREDIENTES
Cada matéria-prima existente na composição dos produtos cosméticos e de higiene pessoal deve
ter como referência o INCI – Listagem Internacional de Ingredientes Cosméticos.
a. Algumas matérias-primas possuem os seus usos restritos e devem ser evidenciadas, na rotulagem
dos produtos cosméticos e de higiene pessoal, restrições quanto à utilização dessas substâncias.
Dentre essas podemos citar: Acetona, amônia, peróxido de hidrogênio.
b. AICS – Inventário Australiano de Substâncias Químicas:
O inventário Australiano de Substâncias Químicas (AICS) é mantido pela NICNAS e contém cerca de
40.000 produtos químicos. Para verificar se um produto químico é incluído no AICS acesse o site:
O NICNAS – é o órgão responsável por avaliar as substâncias utilizadas em cosméticos e produtos de
higiene pessoal que possam porventura trazer alguma toxicidade à saúde humana. O NICNAS deverá
avaliar previamente o pedido de registro do produto quanto a composição e após aprovação irá emitir
certificados, licenças, isenções ou autoavaliações de forma a autorizar a utilização da substância.
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