Além das informações acima, a legislação de 2012 estabelece critérios para os protetores solares
quanto a sua avaliação e classificação que foram adotados a partir de 01 de Agosto de 2013 e
de acordo com essa legislação possui um período de até 5 anos para finalização dos testes a que
esses produtos são submetidos. Mais informações quanto aos tipo de ensaios e especificações
estabelecidas podem ser obtidas no endereço eletrônico:
5.5. Unidades de medida
Os produtos cosméticos e higiene pessoal importados que serão comercializados na Austrália
utilizam a medida em unidades métricas e tais medidas devem ser exibidas na rotulagem do
produto, de forma que fiquem alinhadas com o nome da marca. O tamanho mínimo permitido
para a fonte é de 2 mm, porém pode ser aumentada em função das dimensões da embalagem.
Produtos cosméticos e de higiene pessoal com elevada viscosidade devem ser medidos em peso,
por volume de produtos fluidos e aerossol devem ser medidos por peso. As medidas de ( L ) e
( mL ) são permitidas pela legislação n°594 de 2002.
5.6. Requisitos específicos para a forma de apresentação – Aerossol
Para a rotulagem de produtos cosméticos e higiene pessoal sob a forma de apresentação Aerossol
são obrigatórias algumas especificações destinadas à Indústria. E para isso foram estabelecidos
alguns códigos, tais como: 6° edição (ADG6) e AS1216 e AS2278 que descrevem medidas de
segurança para essa forma de apresentação. Abaixo, segue descrito de forma detalhada a que se
refere a 6° e última edição do código:
ADG6
De acordo com ADG6, um aerossol contendo mais de 45% de componentes inflamáveis
deve ser rotulado com um símbolo da chama e gás inflamável. E com o símbolo de um
diamante vermelho se houver menos de 45% de componentes inflamáveis.