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Nota:
Se, no último ano de registro, a empresa importou ou fabricou produtos químicos industriais
no valor de $ 500.000 ou mais, ela também deve pagar a taxa de inscrição anual e registrá-lo no Nível
2 ou Nível 3.
Os inscritos no Nível 2 e Nível 3 devem pagar a taxa de inscrição e registro que se aplica ao valor
da importação ou fabricação de produtos químicos industriais relevantes .
• Nível 2
é para produtos químicos industriais relevantes de valor igual ou acima de US $ 500.000 e
abaixo de US $ 5.000.000 em um ano de registro.
• Nível 3
é para produtos químicos industriais relevantes de valor igual ou acima de US $ 5.000.000
em um ano de registro.
Aviso de intenção de não renovar o registro
Se, no final do ano de registro, a empresa não desejar importar e/ou fabricar produtos químicos
industriais, ela não será obrigada a registar-se no ano seguinte.
Neste caso, o requerente deve enviar o formulário NR -2 devidamente preenchido para NICNAS
até 31 de agosto, afirmando que não pretende registrar.
Sua declaração deve explicar por que o requerente não pretende renovar o seu registro.
Transferência de registro
A empresa poderá transferir o registro dos produtos cosméticos somente nas seguintes hipóteses abaixo:
a. Caso o representante legal da empresa venha a falecer, a esposa ou descendente torna-se o
representante da empresa;
b. Caso a empresa declare falência, o administrador dos bens do falido se torna a pessoa registrada;
c. Caso um quadro corporativo seja adquirido por outra pessoa (registrados ou não) o responsável
deve notificar NICNAS sobre as indicações públicas de aquisição no prazo de sete dias da aquisição.
d. Caso haja fusões corporativas com outro (registrados ou não) para formar uma nova pessoa jurídica,
o responsável deve notificar a NICNAS da incorporação pela nova corporação no prazo de sete dias
após a fusão.
Fonte:
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