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5. REGULARIZAÇÃO DE PRODUTO
5.1. PASSO A PASSO PARA REGULARİZAR PRODUTOS COSMÉTİCOS PERANTE
O NICNAS
Passo 1
• A empresa deverá verificar se o produto a ser regularizado trata-se de umproduto químico industrial.
• Especificar se está importando para fins comerciais ou para pesquisa em instituição de ensino.
Passo 2
• Aempresa deverá analisar oobjetivopara oqual oprodutoquímico industrial estará sendo comercializado;
• Todos os cosméticos são produtos químicos industriais de acordo com os critérios estabelecidos
pelo NICNAS.
Passo 3
• A empresa deverá verificar se o produto cosmético é de origem natural.
• A empresa deverá considerar o processo envolvido na derivação ou extração de produtos químicos
que ocorrem naturalmente. Nos termos da Lei, somente processos mecânicos (tais como dissolução
em água e prensagem a frio) são permitidas, pois as substâncias devem conservar o seu estado natural;
• Deve ser verificado se foi utilizado um processo químico (por exemplo , precipitação fraccionada);
Passo 4
• A empresa deverá antes do registro no NICNAS realizar uma inscrição neste órgão por meio de um
procedimento padrão de cadastro que está evidenciado nas etapas seguintes.
Passo 5
• A empresa deverá preencher o Formulário NR- 1A (Modelo em
) e devolvê-lo devidamente
preenchido ao NICNAS.
Passo 6 – Custos quanto à regularização dos produtos na Austrália:
• O valor de cada registro é reajustado anualmente pelo NICNAS com base no valor total dos
produtos químicos industriais existentes introduzidos por ano (ver taxas referenciais e encargos no
site NICNAS).
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