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• Para efeito de registro do produto no NICNAS, a empresa requerente pode basear os cálculos
em estimativas razoavelmente justificáveis (utilizando faturas comerciais, ordem ou contas de
confirmação de embarque, comprovantes das vias de exportação, certificados de seguro ou recibos
de compra do produto) .
• A empresa ao estimar os valores dos produtos cosméticos a serem comercializados na Austrália
deverá seguir o critério abaixo, específico para exportação e/ou importação:
a. Produtos químicos Opção A- Importação
Valor total das Indústrias Químicas = Valor customizado + Seguro + Frete + Custos alfandegários
Passo 7 – Aspectos importantes e necessários ao iniciar ou renovar o registro do produto
cosmético na Austrália:
a. A empresa deverá se cadastrar noNICNAS por meio do novo Formulário de InscriçãoNR- 1A (Modelo
em
) e entregar devidamente preenchido. Este formulário deve conter todas as informações
necessárias e estar acompanhado do pagamento exigido. Um comprovante de pagamento deve
ser apresentado ao NICNAS antes de iniciar a importação ou fabricação do produto cosmético.
b. Após aprovação do registro do produto cosmético pelo NICNAS, este órgão irá disponibilizar um
número de registo e emitirá um certificado de registo. O nome da empresa (como importador e /
ou fabricante) deverá ser colocado no registro do produto cosmético.
c. Após entregue o formulário NR -1A ao NICNAS, esse órgão irá analisar os formulários e assim que
possível no prazo de 30 dias do recebimento liberará um parecer à empresa requerente.
d. Renovação de registro
O registro dos produtos cosméticos deve ser renovado anualmente perante o NICNAS. No ano em que
for expirar o registro do produto, em específico no mês de Julho, o NICNAS enviará uma taxa referente
a renovação do registro e o formulário NR-2 para preenchimento do detentor do registro do produto.
Caso a empresa não opte pela renovação do registro do produto, deverá sinalizar no Formulário NR -2
e devolvê-lo ao NICNAS. A taxa enviada deverá ser paga de forma integral até o prazo de 31 de Agosto.
Caso a empresa opte por renovar após esse prazo, ela terá que pagar uma multa de renovação
obrigatória, com um custo adicional de 15% do custo total de registro.
Critérios estabelecidos pelo NICNAS quanto a taxas para o registro e renovação de produtos:
• Nível 1
é para produtos químicos industriais relevantes, com um valor estimado em menos de US$
500.000 durante o ano de registro. Com nível 1 , você só paga a taxa de inscrição .
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