7. ROTULAGEM
Os produtos importados devem atender os requisitos estabelecidos para rotulagem conforme
a Legislação n° 1940, incluindo a emenda (SR 1999 N. 347), que determina que todos os artigos
importados contenham a designação comercial dos produtos e os seguintes itens abaixo:
a. Dados do fabricante: Nome, país de origem, endereço.
b. Peso líquido ou bruto do produto.
c. Composição do produto.
d. Todas as informações devem estar em Inglês.